Reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de referência do piso salarial dos professores da educação básica pública e torna improbidade administrativa deixar de pagar esse piso de propósito.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
27 proposiçõesLimpar filtros
Reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de referência do piso salarial dos professores da educação básica pública e torna improbidade administrativa deixar de pagar esse piso de propósito.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização do agente público que, dolosamente, deixar de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica.
Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.
Altera a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que "institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências", para dispor sobre a possibilidade de habilitação das escolas públicas dos sistemas de ensino dos diferentes entes federativos como pontos de cultura.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir as escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo entre as beneficiárias do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Veda demissões dos trabalhadores da educação pública durante o período de emergência e calamidade de saúde pública conforme Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Susta a Portaria nº 521, de 3 de julho de 2021, que Institui o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.
Altera a redação dada pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.”, a fim de tornar obrigatória a reserva de vagas em seus programas de pós-graduação.
Altera os prazos para implementação da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir a contratação de pessoal selecionado em concurso público para instituição federal de ensino, homologado em data anterior à publicação da referida Lei Complementar, e a realização de concurso público e contratação de pessoal para instituição federal de ensino criada por lei a partir do ano de 2018.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.
Cria a bolsa de estudos emergencial para cursos superiores, com o objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID-19
Cria o processo de Revalidação extraordinária de Diplomas de Graduação Expedidos no Exterior de Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil
Revoga o Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, que institui a atual Política Nacional de Alfabetização.
Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições de isenção de taxa de inscrição para a realização da edição 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2021).
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Revoga o do Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM).