Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
49 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP); obriga programas que recebam transferências federais ou representem gasto relevante a elaborar e implementar Plano de Integridade e Aprendizado (PIA); cria Portal Nacional de Transparência Programática interoperável e protocolos oficiais de comunicação para redes sociais; institui o Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade; disciplina vinculação condicional de parcela das transferências a metas mínimas de implementação do PIA, mecanismos de apoio técnico, obrigação de planos corretivos e relatórios públicos pós?incidente; estabelece requisitos de avaliação de risco, indicadores de resultado e risco, mecanismos de revisão adaptativa e sanções administrativas e disciplinarias, observadas a proteção de dados pessoais e competências constitucionais dos órgãos de controle.
Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.
Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências.
Disciplina licitações para concessões multimodais de serviços de saneamento básico e dá outras providências.
Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências.
Dispõe sobre a modernização do regime jurídico do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Revitalização e Proteção de Territórios Impactados pela Criminalidade Organizada (PRPT-CO) e dá outras providências.
Cria o Fundo Soberano de Seguro e Contingência para lançamentos espaciais realizados em território nacional e estabelece protocolos rigorosos de segurança ambiental para empresas privadas que utilizem a Base de Alcântara, visando a mitigação de riscos e a garantia operacional do Programa Espacial Brasileiro.
Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação da Reforma Tributária (SIM?REF) e dá outras providências.
Institui o mecanismo obrigatório denominado "Ano Zero" em processos de repactuação ou relicitação de concessões públicas em crise, determinando que passivos sancionatórios, incluindo multas e controvérsias, sejam convertidos imediatamente em obras de manutenção e segurança, independentemente do resultado final da licitação.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para vedar reajuste para os beneficiários acometidos por doenças que isentam do Imposto de Renda e reajuste por faixa etária para os beneficiários maiores de 60 anos.
Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com medicamentos para tratamento de doenças isentivas do Imposto de Renda como dedutíveis de sua base de cálculo.
Dispõe sobre a devolução personalizada (cashback) da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para as famílias de baixa renda.
Altera a o Artigo 8º, inciso II, alínea b), da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelecendo que as despesas dos contribuintes e seus dependentes com educação serão dedutíveis em sua integralidade da base de cálculo do imposto de renda pessoa física.
Inclui o pagamento de cursos de língua estrangeira e preparatórios para concursos públicos nas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Estabelece a concessão de incentivo fiscal no Imposto de Renda às empresas que contratarem mulheres chefes de família.
Regulamenta o artigo 150, VI, d) e dá outras providências.