Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência e às práticas discriminatórias de gênero no âmbito de órgãos públicos e empresas privadas com mais de cinquenta empregados e dá outras providências.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
350 proposições
Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência e às práticas discriminatórias de gênero no âmbito de órgãos públicos e empresas privadas com mais de cinquenta empregados e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como critério de prioridade para a esterilização voluntária realizada pelo Sistema Único de Saúde às mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Institui a Política Nacional de Justiça Climática e de Combate ao Racismo Ambiental; cria o Fundo Nacional de Adaptação e Reparação Climática; define conceitos, princípios e instrumentos de proteção às populações vulneráveis (incluindo recorte racial e territorial para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais); disciplina mapeamento e indicadores de vulnerabilidade socioambiental, critérios prioritários de acesso a recursos, políticas de reassentamento assistido, seguros públicos e programas de recuperação de renda; exige avaliação prévia de impacto socioambiental e de justiça climática para projetos e políticas públicas; institui mecanismos de participação e controle social, sistema de monitoramento, auditoria e sanções administrativas e financeiras para omissões ou descumprimento; e dá outras providências.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para excluir a necessidade de publicação de edital de citação em jornais de grande circulação.
Altera o artigo 5º da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985, instituindo o inciso VII, para conceder legitimidade ativa ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seus Conselhos Seccionais e Subseções para a propositura da Ação Civil Pública.
Altera o art. 47, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para tratar da concessão da colação de grau antecipada.
Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências.
Estabelece regime nacional de rotulagem frontal de alimentos e bebidas e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transição e Segurança de Insumos para Diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece metas escalonadas de aquisição e preferência por Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com produtores nacionais, define critérios para substituição clínica priorizada de insulinas humanas por análogas de ação prolongada, cria reservas estratégicas nacionais e estaduais de insulina, disciplina sistema nacional de monitoramento e transparência de estoques e compras, prevê recursos para capacitação e planos pilotos regionais, estabelece mecanismos de avaliação e atuação de emergência em caso de ruptura de abastecimento e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.
Estabelece critérios técnicos uniformes e procedimento administrativo obrigatório para a classificação fiscal de produtos cosméticos de dupla funcionalidade; exige apresentação de documentação técnica padronizada pelo fabricante para fins de enquadramento tarifário e fiscal (NCM); institui presunção de veracidade da declaração técnica do fabricante salvo prova em contrário pela autoridade fiscal; veda a utilização exclusiva de informações de varejo para reclassificação; disciplina critérios objetivos para identificação da função preponderante (hierarquia de finalidades, parâmetros de formulação, modo de uso e rotulagem); regula a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em processos de fiscalização, com prazos para diligências e vedação à alteração unilateral de critério jurídico durante o lançamento; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Estabelece a política nacional de alfabetização integral e equitativa, fixa meta nacional de desempenho leitor até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, define indicadores operacionais de alfabetização, disciplina alinhamento curricular, materiais e avaliações, institui formação inicial e continuada remunerada para professoras alfabetizadoras, condições de trabalho mínimas, suporte especializado e ações de promoção da alfabetização bilíngue/multilíngue e intercultural, cria sistema nacional de monitoramento público e transparente com dados desagregados e dispõe sobre financiamento mínimo, governança e mecanismos de responsabilização técnica e de apoio aos entes federados.
Dispõe sobre os procedimentos de análise, decretação e efetivação de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que acarretem desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, a serem observados após 30 de junho de 2022, e altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Estabelece a anulação de créditos estudantis ou cassação do diploma aos indivíduos que ingressarem mediante fraude em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.