Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1496/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 1840/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Distribuição
Despacho a Confirmar
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1496/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas".
Retirado pelo(a) Autor(a)