Dispõe sobre criação de ouvidorias pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas que recebam recursos públicos.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre criação de ouvidorias pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas que recebam recursos públicos.
Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.
Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência e às práticas discriminatórias de gênero no âmbito de órgãos públicos e empresas privadas com mais de cinquenta empregados e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transição e Segurança de Insumos para Diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece metas escalonadas de aquisição e preferência por Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com produtores nacionais, define critérios para substituição clínica priorizada de insulinas humanas por análogas de ação prolongada, cria reservas estratégicas nacionais e estaduais de insulina, disciplina sistema nacional de monitoramento e transparência de estoques e compras, prevê recursos para capacitação e planos pilotos regionais, estabelece mecanismos de avaliação e atuação de emergência em caso de ruptura de abastecimento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Estabelece prazos máximos para decisões administrativas sobre pedidos de liberação de atividade econômica e dá outras providências.
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Cria a Estratégia Nacional de Defesa Eleitoral (ENDE) para prevenir, detectar e responder a interferência estrangeira e a operações de desinformação e ciberataques; institui auditorias independentes públicas dos sistemas eletrônicos de votação; proíbe financiamento e influência política direta de pessoas ou entidades estrangeiras; estabelece unidade interministerial permanente de monitoramento e resposta; disciplina protocolos de transparência para atividades diplomáticas e de inteligência estrangeira no território nacional, com salvaguardas de segurança nacional; institui mecanismos de cooperação internacional para investigação, assistência mútua e aplicação de sanções; e dá outras providências.
Institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP); obriga programas que recebam transferências federais ou representem gasto relevante a elaborar e implementar Plano de Integridade e Aprendizado (PIA); cria Portal Nacional de Transparência Programática interoperável e protocolos oficiais de comunicação para redes sociais; institui o Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade; disciplina vinculação condicional de parcela das transferências a metas mínimas de implementação do PIA, mecanismos de apoio técnico, obrigação de planos corretivos e relatórios públicos pós?incidente; estabelece requisitos de avaliação de risco, indicadores de resultado e risco, mecanismos de revisão adaptativa e sanções administrativas e disciplinarias, observadas a proteção de dados pessoais e competências constitucionais dos órgãos de controle.
Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Institui o Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura (INSPI); disciplina regime de transparência, mensuração de custos, mitigação de riscos e responsabilização em concessões, Parcerias Público?Privadas (PPPs) e contratos análogos; exige elaboração anual do INSPI por órgão federal competente, obriga estados, municípios e entidades delegantes a fornecer dados e publicar planos de mitigação; vincula incentivos e prioridades federais a melhorias no INSPI e a planos corretivos auditados; estimula inclusão de mecanismos de solução consensual de controvérsias e limita intervenções administrativas retroativas; cria dever de disclosure público sobre prejuízos decorrentes de atos de esvaziamento de projetos; estabelece competências de auditoria e sanção administrativa, civil e disciplinar; e dá outras providências.
Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências.
Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional.
Autoriza a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Estratégia Industrial para a Economia de Dados; institui o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) para coordenação de políticas públicas, regulatórias e industriais; disciplina mecanismos de promoção de investimentos, procedimentos de licenciamento acelerado e condicionamento de incentivos ao desenvolvimento local, e dá outras providências.
Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências.
Disciplina licitações para concessões multimodais de serviços de saneamento básico e dá outras providências.