Cria a Estratégia Nacional de Defesa Eleitoral (ENDE) para prevenir, detectar e responder a interferência estrangeira e a operações de desinformação e ciberataques; institui auditorias independentes públicas dos sistemas eletrônicos de votação; proíbe financiamento e influência política direta de pessoas ou entidades estrangeiras; estabelece unidade interministerial permanente de monitoramento e resposta; disciplina protocolos de transparência para atividades diplomáticas e de inteligência estrangeira no território nacional, com salvaguardas de segurança nacional; institui mecanismos de cooperação internacional para investigação, assistência mútua e aplicação de sanções; e dá outras providências.
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