Propõe tornar o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário um direito humano, com tarifa social, ligação gratuita para famílias de baixa renda e limites aos cortes por falta de pagamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
350 proposições
Propõe tornar o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário um direito humano, com tarifa social, ligação gratuita para famílias de baixa renda e limites aos cortes por falta de pagamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um programa federal que concede bolsas de estudo e de treinamento no exterior a universitários brasileiros que se destacam no esporte.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o uso de bens, reservas e receitas de previdências de servidores e fundos previdenciários para capitalizar ou cobrir perdas de bancos e empresas estatais, salvo com autorização legislativa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece que, havendo indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial, atos em processos judiciais e cartórios sejam presenciais como regra, com verificação reservada prévia para os virtuais e sinal discreto de pedido de ajuda.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAVeda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.
Institui o Fundo Nacional da Agricultura Familiar (FNAF), dispõe sobre os critérios de transferência automática e obrigatória de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cria contribuição sobre exportações de commodities agrícolas, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para instituir categoria específica de atendimento aos pescadores artesanais e às pescadoras artesanais e estabelecer os respectivos critérios de priorização e de enquadramento.
Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências.
Revoga o artigo 54 do Decreto?Lei nº 3.199, de 1941, e dá outras providências destinadas a eliminar norma discriminatória sobre práticas esportivas supostamente "incompatíveis com a natureza feminina", consolidando a igualdade de gênero no ordenamento jurídico.
Reconhece, tutela e uniformiza em âmbito nacional as políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas e em instituições privadas beneficiadas por recursos públicos; estabelece padrões mínimos para adoção de cotas e medidas compensatórias, veda que estados ou municípios editem normas que suprimam ou restrinjam tais políticas, cria mecanismos federais de monitoramento, apoio técnico e financeiro, prevê medidas de condicionalidade de repasses federais e dispõe sobre tramitação processual prioritária para controvérsias federativas relativas à matéria.
Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Regula o monitoramento eletrônico de empregados em equipamentos, contas e sistemas fornecidos pelo empregador e dá outras providências.