Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, do Poder Executivo.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, do Poder Executivo.
Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a médicos, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas
Susta o Decreto Nº 11.086, de 30 de Maio de 2022, que “Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022”.
Dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos ou outros meios de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.
Altera o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para possibilitar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios retenham as receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.