Cria um cadastro nacional de organizações criminosas violentas, permite bloquear bens de seus dirigentes e financiadores e torna crime financiá-las, com penas de 8 a 20 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um cadastro nacional de organizações criminosas violentas, permite bloquear bens de seus dirigentes e financiadores e torna crime financiá-las, com penas de 8 a 20 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe a criação ou ampliação de benefícios com dinheiro público em todo ano eleitoral, salvo exceções como emergências e programas sociais já existentes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera as Leis nº 9.433, de 1997, nº 9.984, de 2000, nº 11.445, de 2007, e nº 14.026, de 2020, para fortalecer o acesso à água, as soluções comunitárias de abastecimento e a gestão dos recursos hídricos.
Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de armas de fogo e de seus acessórios por agentes de segurança pública ativos e inativos.
Dispõe sobre a limitação de despesas com hospedagem custeada pelo erário no âmbito da União, estabelece parâmetros para vedação de utilização de estabelecimentos de luxo, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 2026, que cria o Parque Nacional Marinho do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul
Proíbe o pagamento de diárias, passagens, hospedagens ou qualquer outro tipo de vantagem, pecuniária ou não, destinada a custear gastos da Primeira-dama do Brasil.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para vedar a contratação de serviços de publicidade e propaganda pelos entes federados cujo montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro seja superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a inauguração de obras públicas e a realização de eventos pagos com recursos públicos durante o pleito eleitoral e nos três meses que lhe antecedem.
Institui o Fundo Nacional de Amparo à Família Policial.
Institui o Programa Gaúcho de Manutenção do Emprego e da Renda.
Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Institui auxílio para pequenas e médias empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Insere os partidos políticos no rol de organizações passíveis de serem controladas em casos de lavagem de dinheiro, sujeitando-se às obrigações de manutenção de registros e comunicação de operações financeiras constantes dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.