Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor sobre sanções aplicáveis aos fraudadores de benefícios previdenciários.

Deputado federal · PSD · AM
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Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor sobre sanções aplicáveis aos fraudadores de benefícios previdenciários.
Acrescenta o inciso X ao art. 98, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil.
Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
Modifica o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Revoga o § 2º do art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.
Reconhece como crime hediondo a prática de violência contra professor no exercício de suas funções, dentro do ambiente escolar, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso IV e parágrafo único ao art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de fiança nos casos de prisão em flagrante decretada em comissão parlamentar de inquérito.
Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Aumenta as penas dos crimes de peculato, peculato mediante erro de outrem, corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, quando praticados para desviar recursos da saúde pública.