Altera a Lei nº 12.249, de 11 de julho de 2010, acrescentando o art. 60-A.

Deputado federal · REPUBLICANOS · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
73 proposições
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de julho de 2010, acrescentando o art. 60-A.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para permitir que as entidades autorizadas a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV - possam realizar inserções locais de programação e publicidade, na forma que especifica.
Dispõe sobre o uso sustentável do solo e dos recursos naturais em terras indígenas.
Altera o artigo 33 da lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Médico-Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Regulamenta as atividades de operador de Marketing Multinível no Brasil.
Altera os art. 32 e 33 da Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985.
Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, assegurando unicidade aos diversos segmentos da religião protestante para os efeitos de proporcionalidade na quantidade de capelães de cada confissão religiosa.
Estabelece responsabilidade das indústrias tabagistas pelos gastos governamentais com tratamento de doenças oriundas do uso de fumo e seus derivados.
Dispõe sobre a atualização do valor dos ativos das concessionárias de transmissão de energia elétrica considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes redações. NOVA EMENTA: Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Institui o Programa Auxílio Brasil para os integrantes dos órgãos de segurança pública.
Institui o Dia Nacional do Pastor e Pastora Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Torna obrigatória a afixação do texto da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, nos guichês para atendimento ao público das empresas de transporte interestadual.