Cria o crime de estelionato sentimental pela internet, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa, aumentada em um terço quando a vítima for idosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PP · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
23 proposiçõesLimpar filtros
Cria o crime de estelionato sentimental pela internet, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa, aumentada em um terço quando a vítima for idosa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria limites de depósito mensal para jovens de 18 a 25 anos em apostas de quota fixa, restringe bônus e funções de jogo como autoplay e turbo, e suspende contas com perdas acumuladas altas até comprovação de capacidade financeira.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Dispõe sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), institui o dia da conscientização das pessoas com TDAH e altera a Lei 14.420, de 20 de julho de 2022.
Altera a Lei nº 7.353 de 29 de agosto de 1985 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar o percentual de aplicação em ações de prevenção do feminicídio
Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por Mulheres trabalhadoras vítimas de violência.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre a segurança dos usuários de transporte urbano em estado de vulnerabilidade.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que autorizam isenção do IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Acrescenta§6º ao artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ECA), para autorizar a doação de pessoas físicas, com dedução no imposto de renda, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada às instituições de longa permanência sem limite de idade.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.
Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a gestão do patrimônio e a transparência no usufruto e administração dos bens dos filhos menores.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.