Cria um programa que permite renegociar em até 25 anos dívidas de crédito rural de produtores e de cerealistas, com possível pagamento de juros pelo governo federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PP · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria um programa que permite renegociar em até 25 anos dívidas de crédito rural de produtores e de cerealistas, com possível pagamento de juros pelo governo federal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria regras nacionais para acertar diferenças de quantidade entre empresas que dividem a carga a granel de um mesmo navio, define prazos, documentos e compensações, e prevê multas para quem não cumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o Programa Compra Nacional Justa, cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo Federal, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.353 de 29 de agosto de 1985 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
Altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que “institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga e dá outras providências”.
Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar n. 162, de 6 de abril de 2018, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria 886, de 20 de fevereiro de 2026, do Ministério da Agricultura, que dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango.
Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei no 13.496, de 24 de outubro de 2017, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reabertura do prazo para autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que autorizam isenção do IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Dispõe sobre o princípio da cooperação tributária e estabelece, nos termos do art. 145, §3º, da Emenda Constitucional n. 132, de 2023, as garantias, direitos e deveres para colaboração entre o Fisco e os contribuintes.
Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei no 13.496, de 24 de outubro de 2017, destinado às pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado afetadas por calamidade pública de âmbito nacional, na forma do art. 49, inciso XVIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei 37/1966, para dispor sobre as isenções do Imposto de Importação e a segurança de acesso a bens de consumo para uso pessoal
Institui crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de produtos pelos estabelecimentos industriais.
Susta os efeitos da Portaria nº 156 de 1999 do Ministério da Fazenda e seus efeitos replicados na Instrução Normativa nº 1737 de 2017 da Receita Federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI – PR nº 1, de 3 de março de 2023, que “dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências”.