Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.

Deputada federal · PP · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
65 proposições
Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para obrigar o tratamento do paciente de câncer na rede privada, caso o seu tratamento não se inicie no prazo legal no Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas à educação básica pública a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
Estabelece que a lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação constante da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, deve conter os medicamentos destinados ao tratamento de câncer.