Dispõe sobre a Política Nacional de Recuperação de Dependentes de Substâncias Químicos no Sistema Prisional.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
14 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a Política Nacional de Recuperação de Dependentes de Substâncias Químicos no Sistema Prisional.
Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para estabelecer como contravenção penal a utilização, em hospitais, enfermarias, asilos, sanitários públicos, escolas ou universidades, de espaços designados para uso exclusivo masculino ou feminino, por pessoas de sexo diverso, em desobediência às normas estabelecidas.
Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para inserir, nos crimes de homicídio e lesão corporal, a causa de aumento de pena quando esses forem motivados pela transexualidade e/ou orientação sexual da vítima.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre medidas cautelares diversas da prisão aos membros do Congresso Nacional.
Aumenta a pena do crime de usura pecuniária ou real.
Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Lei Antiterrorismo a fim de promover o aumento de penas e tipificar condutas como crime de terrorismo.
Acrescenta artigo 213-A ao Decreto-lei nº de 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar os crimes de constrangimento sexual.
Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.
Acrescenta capítulo ao Título XI do Decreto-lei nº de 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar os crimes contra a prestação de serviços públicos.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para acrescer ao rol do art.1º o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.