Susta as decisões da Reunião Ordinária n°135 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que revogaram as resoluções nº 264, nº 284, nº 302 e nº 303, que dispõem sobre o licenciamento ambiental para atividades de irrigação e a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de manguezais e restingas, e institui nova Resolução que permite a incineração de resíduos perigosos.
