Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, de forma a vedar a utilização da alienação fiduciária de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar.

Deputado federal · PT · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, de forma a vedar a utilização da alienação fiduciária de imóveis rurais pertencentes à agricultura familiar.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite – FNDCL, com recursos vinculados a parcela do Imposto de Importação incidente sobre produtos lácteos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para flexibilizar o percentual de matéria-prima própria exigido para a produção de vinho colonial em territórios sob pressão do agronegócio extensivo ou afetados por deriva de defensivos agrícolas.
Concede subvenção extraordinária aos produtores de leite enquadrados na Lei 11.326/2006, prorroga o pagamento de parcela de crédito rural e dá outras providências.
Concede subvenção extraordinária aos produtores de leite enquadrados na Lei 11.326/2006, prorroga o pagamento de parcela de crédito rural e dá outras providências.
Mantém a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na receita bruta da comercialização de produtos lácteos no mercado interno e revoga a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na importação de produtos lácteos.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, e dá outras providências.
Altera a redação do Art. 11, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamenta o parágrafo único do Art. 185 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Confere ao Município de Capanema, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Melado.
Susta as Resoluções Gecex n° 353, de 23 de maio de 2022 e nº 388, de 22 de agosto de 2022 emitidas pelo Ministério da Economia.