Permite que famílias do Bolsa Família sigam recebendo o benefício mesmo quando o responsável passa a trabalhar ou ter renda, desde que o salário não ultrapasse o piso da sua categoria.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que famílias do Bolsa Família sigam recebendo o benefício mesmo quando o responsável passa a trabalhar ou ter renda, desde que o salário não ultrapasse o piso da sua categoria.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional do Acompanhante Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dispõe sobre a assistência financeira da União para o seu cumprimento.
Altera a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, para instituir o Programa Escola e Comunidade Unidas contra o Feminicídio e o Selo Escola Amiga da Mulher e de Combate ao Feminicídio.
Concede gratuidade ou desconto na aquisição de passagens aéreas em voos nacionais e em transporte terrestre interestadual para bebês e crianças com menos de 7 anos de idade, crianças com menos de 12 anos que possuem algum tipo de deficiência, além de seus responsáveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
Projeto de lei que altera a Lei nº 14.457-2022, conceder jornada de trabalho especial às empregadas e empregados de empresas públicas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho, enteado ou pessoa sob sua guarda judicial com deficiência.
Prorroga até 31 de dezembro de 2020 o auxílio emergencial durante o período de vigência do estado de calamidade pública.
Acrescenta o § 5º no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a apreensão da posse e suspensão do porte de armas, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seguida de lesão corporal ou grave ameaça.
Autoriza o Poder Público a tornar obrigatória a instalação de pias públicas de uso coletivo em ruas, praças públicas e nos locais de grande concentração e movimentação de pessoas.
Autoriza o Poder Executivo Federal conceder o auxílio emergencial no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, a partir do dia 1º de agosto até 31 de dezembro de 2021, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade econômica e social em função da crise sanitária e de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Suspende os efeitos das normas que definem prazos que impedem a readmissão de empregado demitido pela mesma empresa durante a vigência de estado de calamidade pública, reconhecida por órgãos da União, até seis meses após seu término.
Acrescenta o §5º ao art. 20 da Lei nº 7.716-89 para permitir a autoridade policial representar pela cessação de crime de discriminação ou preconceito praticados por quaisquer meios de transmissão em massa.
Acrescenta os §§ 18 e 19 no art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para estabelecer valores mínimos e máximos dos benefícios de transferência de renda do Programa Bolsa Família.