Dispõe sobre a diminuição dos juros das parcelas em execução, e para tanto altera o art. 916 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e dá outras providências.

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Dispõe sobre a diminuição dos juros das parcelas em execução, e para tanto altera o art. 916 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para tornar obrigatória a advertência prévia sobre os efeitos colaterais e complicações das vacinas.
Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença maternidade das mulheres que trabalham em equipagens das embarcações de marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos e de pesca.
Revoga o § 6º do art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.
Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta parágrafo ao artigo 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", para dispensar a realização de novo georreferenciamento de imóvel rural arrematado ou adjudicado.
Dispõe sobre a não realização de audiência de conciliação na hipótese que especifica.
Altera os arts. 3º e 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que dispõe sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Altera o art. 932 do Código de Processo Civil para dispor que a decisão denegatória de seguimento a recurso por divergência sumular ou jurisprudencial deve mencionar os precedentes que a motivam, e dá outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 985, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada na verificação do cumprimento da reserva de vagas de emprego às pessoas com deficiência.
Torna obrigatória para as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a apresentação dos mesmos documentos solicitados às domiciliadas no Brasil para inscrição, suspensão ou baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes".
Inscreve o nome de Irineu Evangelista de Sousa, conhecido como Barão de Mauá, no Livro dos Heróis da Pátria.
Altera o art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para que o condenado com deficiência possa remir parte do tempo de execução de pena quando o seu cumprimento se der em estabelecimento prisional não dotado de acessibilidade e dá outras providências.
Suprime o inciso II do art. 1641, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro.
Acrescenta o item "z" ao § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para retirar da base de cálculo do salário de contribuição as parcelas recebidas a título de adicional de quebra de caixa.
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 1º da Lei nº 13.966, de 29 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquias)