Dispõe sobre a não realização de audiência de conciliação na hipótese que especifica.

Deputado federal · MDB · MT
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Dispõe sobre a não realização de audiência de conciliação na hipótese que especifica.
Altera o art. 932 do Código de Processo Civil para dispor que a decisão denegatória de seguimento a recurso por divergência sumular ou jurisprudencial deve mencionar os precedentes que a motivam, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 32 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes".
Suprime o inciso II do art. 1641, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro.
Altera o artigo 1725 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro.
Acrescenta § único ao art. 725 do código civil, isentando o adquirente do ônus da comissão de corretagem ao adquirir imóvel.
Acrescenta o § 4º ao art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre a penhora de bem alienado fiduciariamente.
Dispõe sobre a cobrança indevida, e para tanto altera o art. 940 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Suprimir a obrigatoriedade da averbação do contrato de locação na matrícula do serviço registral do imóvel locado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a presunção de paternidade de filhos concebidos na constância do casamento.
Altera a Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, para tratar da responsabilidade civil de instituições financiadoras e de fomento de atividades, obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais.
Acrescenta parágrafo único ao art. 819 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, com o objetivo de proteger o fiador contra fraude.
Revoga o art. 9º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
Altera o art. 998 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, nos termos que especifica.
Acrescenta § 3º no art. 1848 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro.
Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 942 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Dispõe sobre o uso de criptografia em peticionamento eletrônico.
Modifica o acordo de leniência em casos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Acrescenta parágrafo ao art. 28 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Altera § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e lhe acrescenta o art. 1.331-A, para proibir a alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial.