Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dar preferência, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, aos antineoplásicos de uso por via oral.

Deputada federal · CIDADANIA · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dar preferência, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, aos antineoplásicos de uso por via oral.
Dispõe sobre a formação continuada dos profissionais de enfermagem.
Dispõe sobre a preparação, prevenção e resposta às ameaças e emergências em saúde pública e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Saúde na Escola (PENSE).
Institui a década 2020-2030 como a Década do Envelhecimento Ativo e Saudável no Brasil.
Permite a dedução, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, de doações efetuadas em benefício de Organizações da Sociedade Civil e de fundos patrimoniais, que atuem na área de saúde.
Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Dispõe sobre o compartilhamento de informações, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tornar toda pessoa doadora de órgão, desde que não haja manifestação em contrário.
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, de eventos adversos associados a procedimentos estéticos.
Altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, para dar prioridade às indústrias que produzem fármacos em território nacional, como critério de desempate em igualdade de condições nas licitações.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para incluir segmentos do setor de saúde na possibilidade de contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Altera o Artigo 22 e inclui um parágrafo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Concede adicional sobre o valor da Bolsa de Residência Médica e em Área Profissional de Saúde (uni e multiprofissional) e dispõe sobre medidas de segurança durante o período de emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
Dispõe sobre o financiamento federal para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), para permitir a utilização, pelas operadoras de planos de saúde, de recursos alocados na provisão para eventos/sinistros ocorridos e não avisados (PEONA) para pagamento de prestadores de serviços de saúde, garantindo a manutenção de contratos inadimplentes.
Dispõe sobre a forma de pagamento pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviços hospitalares, segundo a média do faturamento mensal destes, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece providências de saúde pública para o combate à pandemia do Coronavírus.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Combate à Pandemia – PROCOP.