Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.

Deputado federal · PDT · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
9 proposiçõesLimpar filtros
Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.
Estabelece as diretrizes para a política cultural e para a garantia dos direitos culturais.
Altera os arts. 4°, 6º e 18 à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estimular a desconcentração de recursos de incentivo à cultura, para enfatizar a relevância dos projetos culturais relacionados às manifestações culturais populares.
Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional.
Acrescenta a alínea f ao inciso II do art. 3º, acrescenta a alínea i ao § 3º do art. 18 e altera o inciso V do art. 25, todos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Declara Nelson Pereira dos Santos Patrono do Cinema Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, obrigando as empresas de radiodifusão a informar aos ouvintes os nomes dos compositores das obras musicais executadas em sua programação.
Dispõe sobre os direitos linguísticos dos brasileiros.
Regulamenta o § 3º do art. 216-A da Constituição Federal, para dispor sobre o Sistema Nacional de Cultura.