Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.

Deputado federal · AVANTE · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.
"Altera o artigo 18 da Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para garantir que os guardas municipais, assim como os demais agentes de segurança pública, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, na forma que indica".
Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual dos integrantes dos órgãos de segurança pública, policiais e bombeiros-militares.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dar prioridade aos agentes de trânsito, agentes penitenciários, Guardas Municipais e aos integrantes dos órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar os estabelecimentos financeiros a possuir circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal, devendo as imagens ser armazenadas por, no mínimo, sessenta dias
Altera o art. 166 da Constituição Federal, para assegurar a execução de dez por cento das emendas individuais ao financiamento das ações e serviços públicos de segurança.
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que "Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências"
Acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares.