Altera a consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, instituindo-se o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador, denominado SIMPLES TRABALHISTA, e dá outras providências.

Deputado federal · REDE · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
13 proposições
Altera a consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, instituindo-se o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador, denominado SIMPLES TRABALHISTA, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária das empresas que contratarem pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para dispor sobre a reserva de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS - para a população jovem.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade das despesas com atividades desportivas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até 2 (dois) anos de idade.
Altera os art. 14 e 77, e cria o art. 17-A, todos da Constituição Federal, para permitir a apresentação de candidaturas a cargo eletivo independentemente de filiação partidária, desde que haja o apoiamento mínimo de eleitores na circunscrição, e para possibilitar a associação de candidatos independentes em listas cívicas, nas eleições proporcionais.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estender às pessoas portadoras de doenças graves a prioridade de atendimento.
Obriga instituições que prestam serviços públicos de saúde a divulgarem periodicamente informações sobre os atendimentos realizados.
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos adquiridos por academias.
Altera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e dar outras providências.
Concede incentivos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS para a fabricação e comercialização de alimentos destinados aos portadores de diabetes