Obriga as escolas públicas e particulares a realizarem exames oftalmológicos.

Deputada federal · REPUBLICANOS · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
124 proposições
Obriga as escolas públicas e particulares a realizarem exames oftalmológicos.
Regulamenta o período específico para o acolhimento institucional.
Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo.
Regulamenta o bloqueio, pela autoridade policial, do aparelho telefônico móvel, furtado ou roubado.
Assegura ao consumidor a realização de saques, pagamentos e transferências em qualquer agência da instituição financeira de que seja correntista, nos mesmos limites individuais autorizados junto à agência de cadastro ou de relacionamento para as referidas operações.
Dispõe da criação dos postos itinerantes para coletas de sangue.
Dispõe do aumento da pena praticada contra professores.
Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
Aumenta as penas do crime de lesão corporal que envolva violência doméstica e do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Institui o Programa Nacional de Alimentação Saudável e dá providências correlatas
Dispõe sobre incentivos tributários para contratação de mulheres no mercado de trabalho formal.
Dispõe sobre medidas emergenciais para os setores cultural, do turismo e do entretenimento brasileiros em razão da pandemia do corona vírus - COVID-19.
Determina a adequação dos fraldários aos portadores de deficiência e mobilidade reduzida para ambos os sexos.
Dispõe sobre a limitação da taxa de juros e demais encargos cobrados nas operações de crédito realizadas com a utilização dos instrumentos de pagamento previstos na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Habilitação para motocicletas com transmissão de câmbio automática.
Dispõe sobre a padronização das bagagens de mão no transporte aéreo.
Dispõe sobre a inclusão da meia-entrada para as pessoas doadoras de alimentos não-perecíveis.
Institui plano de ação do poder público em caso de endemia, epidemia ou pandemia certificada pelo Sistema Único de Saúde ou pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.
Acrescenta art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de cadeiras de rodas, bem como demais utensílios e equipamentos que tenham por finalidade facilitar a mobilidade ou locomoção de pessoas com deficiência, transitória ou definitiva.
Altera a Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, para desburocratizar a retirada de medicamentos populares durante situação de pandemia, epidemia ou calamidade.