Denomina ''''Curva dos Fazendeiros'''' o km 120 da Rodovia Federal Engenheiro Isaac Benesby (BR-425), localizada no estado de Rondônia, entre os Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

Deputada federal · REPUBLICANOS · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
124 proposições
Denomina ''''Curva dos Fazendeiros'''' o km 120 da Rodovia Federal Engenheiro Isaac Benesby (BR-425), localizada no estado de Rondônia, entre os Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.
Concede dispensa da incorporação aos conscritos que se encontrarem no mercado formal de trabalho, alterando a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Regula os Sistemas de Bandeiras Tarifárias nos Estados produtores de Energia Hidroelétrica.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Obriga as empresas de cartões de crédito a enviarem de forma automática as milhas, pontos e moedas virtuais para as contas do mesmo CPF.
Institui regras e instrumentos para a eficiência pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 13.460, de 26 de junho de 2017, 12.682, de 9 de julho de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
Obriga as pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a, em atrações abertas ao público e cuja lotação exceda 5.000 (cinco mil) pagantes, disponibilizarem plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR code).
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por inadimplência dos usuários residenciais durante a vigência da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a formação de lista única para ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) da rede hospitalar pública e privada em decorrência do Covid19.
Altera a Lei 13.979 de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda assim como dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977.
Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para vedar reajustes na tarifa de energia elétrica em 2021, em decorrência da crise causada pela pandemia de Covid 19.
É criado o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio. NOVA EMENTA: Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Dispõe sobre isenção do imposto de renda para os pacientes das doenças mieloproliferativas (mastocitose, mielofibrose, policitemia vera e trombocitemia essencial).
Obriga a instalação da leitura de impressão digital e facial nos meios de transportes públicos coletivos.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança no transporte individual de passageiros.
Dispõe sobre a vedação à instituição financeira para concessão de desconto em operação de crédito que seja vinculada à oferta de produto ou serviço.
Dispõe sobre a inclusão do Corona Virus (COVID-19) como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RPGS do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.