Altera o art. 32 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar o cálculo do salário de benefício do segurado que exerce atividade concomitante.

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Altera o art. 32 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar o cálculo do salário de benefício do segurado que exerce atividade concomitante.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a concessão de licença-maternidade, licença-paternidade e salário-maternidade em caso de aborto não criminoso e parto de natimorto.
Regulamenta a atividade e a profissão de Corretor de Planos Privados de Saúde Suplementar.
Dispõe sobre a realização de propostas, endossos, aditivos, certificados individuais, bilhetes, apólices e contratação de seguros privados, de microsseguros e de planos de previdência complementar aberta, por intermédio de transações eletrônicas seguras.
Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.296, de 21 de novembro de 1986, a alínea "p" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. NOVA EMENTA: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado, e para prever o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.
Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização de sistemas de verificação biométrica e dá outras providências.
Inclui o parágrafo único ao art. 78 e modifica a redação do caput do art. 126, com a inclusão dos §§ 1º e 2º, ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Acrescenta-se os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 122 do Decreto-Lei nº 73, de 23 de novembro de 1966.
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de informar aos consumidores sobre alterações no peso, volume ou característica de produtos e serviços habitualmente comercializados.
Dispõe e disciplina a participação do Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, em processos licitatórios junto às entidades públicas de direito público ou privado, na condição de administrador de seguros.
Dispõe sobre o Regime de Parcelamento Emergencial - RPE, relativo à débitos com a Fazenda Nacional de contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo caráter excepcional devido ao Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020; e dá outras providências
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca do uso de substâncias prejudiciais a saúde em produtos de uso ou consumo humano.
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca da prejudicialidade à saúde humana quando do uso ou consumo de produtos vencidos.
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de informar aos consumidores acerca do uso de substâncias que contenham açúcar, álcool ou glúten e que possam causar prejuízos à saúde humana.
Susta o inciso III do artigo 2º, o artigo 9º caput e seus incisos I e II e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que "dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público" por exorbitarem competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas naturais e jurídicas pela prática ou participação em atos de receptação de bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos, industrializados ou não, provenientes de contrabando, descaminho, roubo, furto ou de origem não comprovada
Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.