PL 10076/2018Autor principal · Movimentada em 13/09/2024
Altera a pena e inclui o inciso VI ao art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tramitando em ConjuntoCCJC

Deputado federal · MDB · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a pena e inclui o inciso VI ao art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Insere o III no § 2º-A do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar razão de condição de sexo feminino no crime de feminicídio.
Altera as penas do art. 129, inclui §§ 8º-A e 8º-B e altera o §§ 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Inclui o inciso VIII no § 2º, altera o § 4º e a pena do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.