Agrega dispositivos à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poder Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
174 proposições
Agrega dispositivos à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poder Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.
Dispõe acerca da indenização por danos morais e materiais aos cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, que não tiverem seu direito constitucional à saúde atendido e respeitado em Unidades Públicas de Saúde integradas ou não ao SUS (Sistema único de Saúde).
Cria a Política Nacional de Redução do uso de Diesel S-500 no Brasil.
Dispõe sobre tratados internacionais diplomáticos e comerciais celebrados pela República Federativa do Brasil.
Proíbe a concessão de visto e determina a expulsão de estrangeiro condenado ou acusado em outro país da prática, participação ou financiamento de atos terroristas, alterando dispositivos da Lei nº 6.815, de 1980, que "Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração".
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, utilizar energia solar fotovoltaica e/ou energia eólica em todas as edificações pertencentes à administração pública.
Dispõe sobre a instalação de itens de segurança e acessibilidade nas escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas nos locais que especifica.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, além de definir a norma padrão de acessibilidade a ser seguida, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispondo sobre medidas para estimular a geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas renováveis.
Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento psicológico a alunos de escolas públicas por profissionais do SUS.
Estabelece condições a serem observados por fornecedores no atendimento de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida com vistas à sua inclusão no mercado de consumo.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.
Acrescenta o art. 26-A na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar que os projetos de enfrentamento da pobreza deverão ser monitorados e aferidos, em termos de resultados, por meio de índice multidimensional da pobreza.
Acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a arborização de passeio público em conjunto habitacional financiado com recurso público.
Permite, em caráter excepcional e temporário, o trânsito na via de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao ano de 2019, enquanto perdurar a pandemia do covid-19, para efeito do disposto nos artigos 130 e 133 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 19970020 (Código de Trânsito Brasileiro).
Cria o Fundo Emergencial de Combate aos Efeitos Socioeconômicos do Coronavírus - Covid19.
Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar do recolhimento da contribuição previdenciária patronal as prefeituras municipais que possuam mais de setenta por cento de seu território em unidade de conservação ou área de preservação ambiental.
Dispõe sobre utilização de títulos públicos para o pagamento de contribuições sociais e de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.