Propõe tornar ato de improbidade a omissão de prestar contas de recursos públicos e a obstrução da transição entre mandatos, invertendo o ônus da prova do prejuízo ao erário para o gestor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe tornar ato de improbidade a omissão de prestar contas de recursos públicos e a obstrução da transição entre mandatos, invertendo o ônus da prova do prejuízo ao erário para o gestor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece diretrizes para as atividades de controle interno dos entes públicos, conforme os artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias.
Altera a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.
Altera a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a declaração de bens e rendas, para estabelecer sindicâncias patrimoniais aleatórias.
Altera o art. 515, inciso VI, e o art. 521, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e o art. 63 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outtubro de 1941, Código de Processo Penal, para redefinir a execução cível da pena criminal quanto ao ressarcimento do dano.
Dispõe sobre o teletrabalho, realizado fora das dependências do empregador, e altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para acrescentar disposições que tornam obrigatória a exigência de programa de integridade para a contratação com a Administração Pública em geral.
Altera dispositivos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estimular as empresas à adoção de programas de integridade.
Altera dispositivos da Lei nº 12.846/2013 para prever a restituição de incentivos financeiros (clawback) devidos ou pagos a dirigentes e administradores, em caso de atos cometidos contra a administração pública.
Dispõe sobre a imunidade para pessoas naturais e jurídicas que oferecerem informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos, alterando o caput do art. 4º da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018.
Estabelece as diretrizes para o Programa de Prevenção da Corrupção na Gestão Municipal.
Institui o Sistema Nacional de Controle Social e Integridade Pública (SNCSI) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a fim de prever a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção e similares; acrescenta os arts. 32- A e 32-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar crime o "Caixa 2", e altera a redação do art. 105-A da mesma lei.
Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992.
Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), alterando a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer o limite de cobertura do seguro-garantia em 100% (cem por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Altera o art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa
Altera a Lei Complementar nº 5,172, de 25 de outubro de 1965, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre o compartilhamento de informações sigilosas para a avaliação da evolução patrimonial dos servidores públicos federais.