Regulamenta os programas de conformidade ambiental e dá outras disposições.

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Regulamenta os programas de conformidade ambiental e dá outras disposições.
Altera o art. 515, inciso VI, e o art. 521, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e o art. 63 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outtubro de 1941, Código de Processo Penal, para redefinir a execução cível da pena criminal quanto ao ressarcimento do dano.
Acrescenta o art. 100-A ao Código Penal para estabelecer hipóteses em que o Ministério Público pode deixar de propor a ação penal ou dela desistir.
Altera a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o uso da técnica popularmente conhecida como “correntão” e incluir sua utilização como agravante da pena de crimes contra a flora.
Altera a Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, e a Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, para dispor sobre o crime de invasão de terras públicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.
Altera os arts. 382, 574, 584, 600, § 4º, 613, inc. I, 619, 620 e 584, do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e acrescenta os arts. 578-A, 580-A, 620-A E 667-A, e também ao mesmo diploma, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça
Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Acrescenta o Capítulo I - B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. NOVA EMENTA: Acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.
Altera o art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa