Estabelece medidas para garantir o acesso, em igualdade aos demais candidatos, a concursos públicos no âmbito da administração pública federal de pessoa surda ou com deficiência auditiva.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
89 proposições
Estabelece medidas para garantir o acesso, em igualdade aos demais candidatos, a concursos públicos no âmbito da administração pública federal de pessoa surda ou com deficiência auditiva.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência nos programas de pós-graduação das instituições federais de ensino superior.
Dispõe sobre a exclusão das despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade Fiscal.
Dispõe sobre as condições de isenção de taxa de inscrição para a realização da edição 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2021).
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Susta os efeitos da portaria nº 1.325, de 18 de maio de 2020 que “Revoga o Capítulo III, do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do "Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei", no âmbito da Política Nacional de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional”.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao reforço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o atendimento e acompanhamento à população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves ou emergenciais.
Dispõe sobre a política nacional de assistência estudantil, implementada pela União, voltada para os estudantes de cursos de graduação presencial da rede pública federal de educação superior.
Estabelece normas gerais para o processo de escolha de dirigentes de instituições de educação superior.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Assegura o pagamento retroativo do auxílio emergencial para as pessoas que, por problemas cadastrais, não acessaram o benefício no início da provisão e posteriormente tiveram seu pedido deferido.
Altera o §4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para permitir a reincorporação de profissionais em razão da pandemia da COVID-19; e altera a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para incluir permissão excepcional no Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da pandemia da COVID-19.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências para incluir a possibilidade excepcional de atuação como médico a profissionais estrangeiros formados em medicina na forma da lei vigente em seu país enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os valores das contraprestações pecuniárias pagas pelos beneficiários de planos de saúde sejam reduzidos em 30% durante a vigência do Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Dispõe sobre medidas de apoio financeiro às atividades empresariais dos setores hoteleiro e de eventos, nas condições que especifica.