Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PSB · PE
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Institui a isenção de pagamento de tarifa de pedágio em rodovias federais para os veículos de carga no período de emergência em saúde pública - COVID - 19.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade para os profissionais da área da saúde enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a suspensão de reajuste de preços de medicamentos até o final de 2021, em virtude da pandemia causada pela Covid-19.
Acrescenta novo artigo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a suspensão automática dos prazos relativos a bloqueio e cancelamento de restos a pagar não processados, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública.
Altera a lei complementar nº 101/2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” para acrescer o §4º ao art. 25 para assegurar que os instrumentos de repasses tenham seus prazos de vigência dilatados enquanto a emergência de que trata a lei 13.959/2020 como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, assegurada a execução dos seus objetos em exercícios distintos do que originalmente convencionado.
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves ou emergenciais.
Altera o §4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para permitir a reincorporação de profissionais em razão da pandemia da COVID-19; e altera a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para incluir permissão excepcional no Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da pandemia da COVID-19.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências para incluir a possibilidade excepcional de atuação como médico a profissionais estrangeiros formados em medicina na forma da lei vigente em seu país enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os valores das contraprestações pecuniárias pagas pelos beneficiários de planos de saúde sejam reduzidos em 30% durante a vigência do Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre medidas de apoio financeiro às atividades empresariais dos setores hoteleiro e de eventos, nas condições que especifica.
Institui Pensão Vitalícia em benefício da família do segurado, nos casos que específica, em decorrência do coronavírus (COVID-19), durante a vigência da calamidade de saúde pública, e dá outras providências.
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a autorização do uso do vale refeição ou refeição-convênio também em estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios, tais como mercados, armazéns, açougues etc, e dá outras providências.
Suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a autorização ao Poder Executivo de contratação de médicos estrangeiros para o enfrentamento da pandemia.
Estabelece prioridade de imunização contra as SARS-CoV-2 (COVID-19) às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Dispõe sobre registro temporário de médicos brasileiros formados no exterior.