Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.

Deputado federal · UNIÃO · ES
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Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Altera a Lei 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para incluir o ensino de programação, robótica, noções de direito e finanças.
Estabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor de saúde, com vistas à sua capacitação produtiva e tecnológica e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, pela qual se determinou a revogação das Portarias n° 46, 60 e 61, do mesmo Comando, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, sobre os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas e sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição.
Susta a Portaria nº 62, de 17 de abril de 2020, que revogou as Portarias n. 46/20, 60/20 e 61/20, que dispõem sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército.
Permite que o trabalhador opte por receber seu benefício referente ao Programa de Alimentação referente a Lei nº 6.321, de 1976, em moeda corrente durante o surto de COVID-19.
Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972 , para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.
Dispõe sobre a inclusão de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências, para dispor sobre incentivos à economia verde.
Dispõe sobre os requisitos intelectuais e éticos exigidos pela Constituição Federal para o provimento de cargos públicos nos tribunais, conselhos nacionais e no Poder Executivo.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Regulamenta o § 16 do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a avaliação de políticas públicas no âmbito da administração pública federal, e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para instituir anexo de avaliação de políticas públicas à lei de diretrizes orçamentárias.
Dispõe sobre a avaliação e monitoramento, pelas administrações tributárias da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, das políticas de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, nos termos do § 16 do art. 37 e do § 16 do art. 165 da Constituição Federal.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.