Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) para instituir o teste de dano e interesse público para estabelecer ônus ao agente público que negar informação à sociedade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a inclusão da quilometragem dos veículos no Certificado de Licenciamento Anual.
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que "Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador", para suprimir a intervenção obrigatória dos sindicatos nos contratos de parceria.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para reduzir o valor mínimo de contratação a partir do qual é obrigatória a implantação de programa de integridade pelo contratado, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução N° 2.324, de 11 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Medicina, que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o preenchimento de vagas reservadas e destinadas a ampla concorrência em instituições federais de ensino.
Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a elaboração de planos e orçamentos, gestão e controle orçamentário, financeiro e patrimonial e criação e funcionamento de fundos da Administração Pública, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências.
Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Acresce dispositivo à Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre delegação de poder de polícia ambiental municipal aos consórcios públicos de personalidade jurídica de direito público, integrantes da administração indireta municipal.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre o desconto do débito nos rendimentos ou rendas do agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou pagamento de multa civil.
Altera a Lei 14.129 de 29 de março de 2021, para disciplinar sobre o fomento da oferta de serviços de interoperabilidade de dados em tempo real .
Adiciona dispositivo à Lei N° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Acresce dispositivos à Lei N° 13.874, de 20 de setembro de 2019, a fim de aperfeiçoar o processo administrativo e sancionatório na ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre o ressarcimento dos serviços de atendimento à saúde prestados a beneficiários de planos de saúde em instituições integrantes do Sistema Único de Saúde, durante o estado de calamidade pública relacionado à pandemia da COVID-19.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para estabelecer medidas que aumentam a transparência das informações relativas à covid-19.
Atualiza a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para definir "prêmio de pequena monta", estabelecendo procedimento simplificado aplicável neste caso, e determinar que os valores decorrentes das multas não pagas sejam inscritos como Dívida Ativa, nos termos da Lei no 4.320/1964.
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977.
Determina a alteração de nomenclatura dos agentes autônomos de investimentos para assessores de investimentos.