Obriga os órgãos federais a fornecer informações, apoio e espaço à equipe do novo governo eleito durante a transição, sob pena de punição para quem recusar, atrasar ou esconder dados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga os órgãos federais a fornecer informações, apoio e espaço à equipe do novo governo eleito durante a transição, sob pena de punição para quem recusar, atrasar ou esconder dados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.
Adiciona dispositivo à Lei N° 13.848, de 25 de junho de 2019.
Dispõe sobre normas de integridade e capacitação nas contratações públicas da União.
Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972 , para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.
Dispõe sobre os requisitos intelectuais e éticos exigidos pela Constituição Federal para o provimento de cargos públicos nos tribunais, conselhos nacionais e no Poder Executivo.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar que a avaliação da deficiência deverá utilizar a metodologia da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
Regulamenta o § 16 do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a avaliação de políticas públicas no âmbito da administração pública federal, e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para instituir anexo de avaliação de políticas públicas à lei de diretrizes orçamentárias.
Dispõe sobre a avaliação e monitoramento, pelas administrações tributárias da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, das políticas de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, nos termos do § 16 do art. 37 e do § 16 do art. 165 da Constituição Federal.
Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) para instituir o teste de dano e interesse público para estabelecer ônus ao agente público que negar informação à sociedade.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para reduzir o valor mínimo de contratação a partir do qual é obrigatória a implantação de programa de integridade pelo contratado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a elaboração de planos e orçamentos, gestão e controle orçamentário, financeiro e patrimonial e criação e funcionamento de fundos da Administração Pública, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências.
Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Acresce dispositivo à Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre delegação de poder de polícia ambiental municipal aos consórcios públicos de personalidade jurídica de direito público, integrantes da administração indireta municipal.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre o desconto do débito nos rendimentos ou rendas do agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou pagamento de multa civil.