Estabelece a suspensão da cobrança de dívidas financeiras, assim como a incidência de juros, multas e demais taxas, por parte de instituições financeiras de qualquer natureza, sobre pessoa física, durante a vigência de estado de calamidade pública.

Deputado federal · PSB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece a suspensão da cobrança de dívidas financeiras, assim como a incidência de juros, multas e demais taxas, por parte de instituições financeiras de qualquer natureza, sobre pessoa física, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a redução da taxa de juros do Cartão de Crédito, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a redução da taxa de juros do Cheque Especial, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a política de preços dos derivados de Petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização do Preço dos Combustíveis.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).