Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.

Deputado federal · UNIÃO · AL
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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.
Veda a divulgação de imagens, nomes e conteúdos que identifiquem os autores de ataques, massacres e atos terroristas ocorridos em território brasileiro.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Dispõe sobre o direito a proteção balística dos integrantes dos órgãos de segurança pública.
Torna obrigatória a instalação de detector de metal nas entradas das instituições de ensino públicas e particulares.
Acresce os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a suspensão do porte, a proibição de aquisição e a apreensão de armas de fogo e munições em casos de violência doméstica.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Reconhece a efetiva necessidade do porte de arma de fogo e o risco da atividade ao atirador desportivo integrante das entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03.