Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Deputado federal · PODE · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o objetivo de prever novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispõe sobre a inclusão da Fonoaudiologia nas equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF
Altera a Lei n. 8.080, de 1990, a fim de criar núcleos de atendimentos especializados para o tratamento de dependentes químicos na rede credenciada do SUS.
Institui o Núcleo Especializado de Atendimento para as pessoas com deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa, quando envolver dinheiro, valor ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19).
Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para estabelecer regras para os reajustes dos planos privados de assistência à saúde.
Dispõe sobre o uso da telefonoaudiologia durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Altera os arts. 5º e 9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise, e resposta sobre questionamentos de negativa e fraude da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário e prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2021.
Institui a Gratificação Extraordinária por Atividade de Risco destinada aos profissionais na área da saúde durante a emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).
Inclui o art. 923 à Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade para os trabalhadores das drogarias e das farmácias, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Obriga os planos e seguros de saúde a fornecer atendimento multiprofissional, inclusive com terapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada sob a sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico, à criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou que possua atrasos no seu desenvolvimento que indiquem risco de TEA.
Obriga os planos de saúde a fornecer atendimento multiprofissional, inclusive com terapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada sob a sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico, à criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou que possua atrasos no seu desenvolvimento que indiquem risco de TEA.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para obrigar o Sistema Único de Saúde a dispensar os medicamentos de alto custo para a população carente.
Estabelece regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, água e esgotamento sanitário durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, prevista na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).