Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.

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Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.
Acrescenta inciso VII ao art. 1º da Lei n.º 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, para tornar gratuita a emissão de certidão negativa para pessoas desempregadas ou para fins de obtenção de emprego.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário.
Institui a Gratificação Extraordinária por Atividade de Risco destinada aos profissionais na área da saúde durante a emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).
Inclui o art. 923 à Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade para os trabalhadores das drogarias e das farmácias, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Autoriza os fonoaudiólogos o exercício da profissão por meio da telefonoaudiologia.
Inclui o inciso V no art. 2º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para assegurar atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) a jovens abrigados em serviços de proteção social especial de alta complexidade.
Suspende os descontos consignados em folha de pagamento durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para dispor sobre o pagamento de auxílio emergencial durante o ano de 2021, e dá outras providências.
Garante aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e a Polícia Penal, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar.
Dispõe sobre o exercício da profissão de bacharel em relações internacionais e autoriza a criação dos respectivos, Conselho Federal e Conselhos Regionais dos profissionais em Relações Internacionais.
Altera a Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, e a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir às pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais a realização gratuita e periódica de exames médicos e testes laboratoriais, durante as emergências de saúde pública, entre as quais aquela decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para incluir nos grupos de prioridade do calendário do Programa Nacional de Imunização – PNI, os trabalhadores de aplicativos e os taxistas.
Dispõe sobre o exercício da profissão de bacharel em relações internacionais e autoriza a criação dos respectivos, Conselho Federal e Conselhos Regionais dos profissionais em Relações Internacionais.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, incluindo a obrigatoriedade de contratar prioritariamente, graduando de Universidades Públicas para Estágio em órgãos públicos da União, Estados e Municípios, e dá outras providências.