Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.

Deputado federal · PT · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e saída, a qualquer título, de agrotóxicos e afins (CIDE-Agrotóxico).
Proíbe a cobrança de laudêmio pela Companhia Imobiliária de Petrópolis, conhecido também como “imposto do príncipe”.
Susta a Portaria Interministerial n° 3, de 25 de novembro de 2020, dos ministérios da Educação e da Economia, que "Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020".