Institui o Programa CNH Social no âmbito Nacional.

Deputado federal · PROS · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa CNH Social no âmbito Nacional.
Dispõe sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores públicos da Administração Direta e Indireta, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, cujas infrações sejam comprovadas com imagens e vídeos, que estejam conduzindo veículo oficial, e dá outras providências.
Institui o Passe-Livre para desempregados no transporte coletivo urbano em todo Território Nacional.
Dispõe sobre regulamentação das praças de pedágios nas rodovias do Brasil.
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio no âmbito nacional
Altera a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dar tratamento processual penal mais gravoso aos condutores que se encontram sob efeito de álcool ou drogas.
Isenta os veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, e similares, de pagamento de pedágio em rodovias Federais.
Dispõe sobre o Programa de Inclusão Infantil no Transporte Coletivo às crianças com idade de até 10 (dez) anos, em todo território nacional e dá outras providências.
"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para excluir a pontuação de Motoristas profissionais, principalmente caminhoneiros, e da outras providências".
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e botão de pânico na frota de veículos de transporte de passageiros por aplicativos de mobilidade urbana e a obrigatoriedade no momento do cadastro do usuário incluir fotografia atualizada, em todas unidades federativas do Brasil..