Susta os efeitos do artigo 18 do Decreto nº. 10.540 de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle

Deputado federal · PP · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta os efeitos do artigo 18 do Decreto nº. 10.540 de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle
Torna gratuito o transporte em ônibus interestadual, para mulheres grávidas, nas condições em que estabelece
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com a finalidade de conceder desconto nas tarifas de energia elétrica relativas ao consumo verificado nas atividades de produção, armazenagem e beneficiamento de leite in natura realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores rurais.
Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.
Dispõe sobre o endurecimento da fiscalização e o cumprimento da faixa etária para jogos eletrônicos.
Confere isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a maquinários, aparelhos, instrumentos e acessórios de uso na produção agrícola quando adquiridos por pequeno produtor rural.