Altera o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a fim de prever qualificadora para quem pratica o crime de favorecimento pessoal, impedindo ou embaraçando perseguição policial.

Deputado federal · UNIÃO · AM
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Altera o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, a fim de prever qualificadora para quem pratica o crime de favorecimento pessoal, impedindo ou embaraçando perseguição policial.
Disciplina o procedimento para a alienação antecipada de veículo automotor terrestre apreendido na repressão dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Altera o art. 33 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, a fim de instituir uma causa de aumento de pena quando o crime for praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
Acrescenta o artigo 312-A, ao Decreto Lei n° 2.848/1940.