Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.738, de 2008, para explicitar a aplicação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica aos profissionais do magistério indígena.

Deputado federal · UNIÃO · BA
R$ 33.613,15 gastos de R$ 492.851,15 disponíveis no ano
7% da cota usadaEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →O Civita mostra presenças a partir de fevereiro de 2023, início da 57ª legislatura. Não há registro deste deputado nesse período, ou ainda não conseguimos ligar o registro de frequência da Câmara a quem deixou o mandato antes do fim da legislatura.
Ver ficha na Câmara ↗Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.
Mantido o texto. Sim: 367; não: 121; total: 488.
Orientação do UNIÃO: Sim · Ver votação
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.738, de 2008, para explicitar a aplicação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica aos profissionais do magistério indígena.
Sim 134 · Não 99 · Outros 0
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.