Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.

Deputada federal · PT · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.
Estabelece regras gerais de direito econômico acerca das atividades desenvolvidas pelas mulheres rendeiras, concede incentivos ao exercício dessa atividade, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais para a regularização da oferta de alimentos da dieta básica da população brasileira e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Regulamenta o parágrafo único do art. 23 da Constituição, institui o Sistema Nacional de Educação e fixa normas da cooperação federativa entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, entre os estados e os seus municípios, para garantir a educação como direito social, e para cumprir o disposto no Plano Nacional de Educação - PNE e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir a contratação de pessoal selecionado em concurso público para instituição federal de ensino, homologado em data anterior à publicação da referida Lei Complementar, e a realização de concurso público e contratação de pessoal para instituição federal de ensino criada por lei a partir do ano de 2018.
Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para salvaguardar direitos dos profissionais da educação e da assistência social.
Susta a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia– GECEX, N°159, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2021, que altera o Anexo II a Resolução GECEX Nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Cria a bolsa de estudos emergencial para cursos superiores, com o objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID-19
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os automóveis de passageiros de fabricação nacional do tipo veículo híbrido elétrico (hybrid electric vehicle - HEV), veículo híbrido elétrico plug-in (plug-in hybrid electric vehicle - PHEV), veículo elétrico a bateria (battery electric vehicle - BEV) ou veículo elétrico a célula de combustível (full-cell electric vehicle - FCEV).
Veda a retenção e descontos no pagamento de prêmios e de recursos emergenciais ao setor cultural previstos na Lei Federal nº 14.017, de 2020, e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.
Dispõe sobre a criação de linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte pelas instituições financeiras públicas federais.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para dispor sobre a criação de incentivo financeiro ao estudante do ensino médio. NOVA EMENTA: Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Suspende de forma transitória a Lei nº 10.820/2003, e o Decreto Nº 8.690, de 11 de março de 2016, enquanto durar a pandemia do Covid- 19, e dá outras providências.
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.