Institui as diretrizes de segurança e saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.

Deputado federal · PSB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui as diretrizes de segurança e saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Dispõe sobre os tratamentos de síndrome ou doença rara, na forma que menciona.
Altera o §1º do art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Susta os efeitos da Portaria nº 62-COLOG, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre revogação de atos normativos.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 412/GM-MD, de 27 de janeiro de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
Acrescenta o art. 6°-E a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Estabelece norma penal temporária a fim de reduzir os impactos da propagação da pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional.
Acrescenta os artigos 2°-A e 2o-B a Lei n ° 13.982, de 02 de abril de 2020, para proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa ou dívidas, por instituições bancárias, sobre os créditos decorrentes dos depósitos da Renda Básica Emergencial.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.
Acrescenta o art. 4°-J a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Susta os efeitos da PORTARIA Nº 136 - COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir o direito à desconexão do trabalhador e do funcionário público, para regular o uso de ferramentas digitais após a jornada diária e após os dias úteis.
Altera, na forma que menciona, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
Altera o inciso VII do art. 186 e o inciso III do art. 197, ambos da Lei nº4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para criar cota para cada sexo.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.833, de 07 de outubro de 2021, que altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, assinada pelo Presidente da República, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, assinada pelo Presidente da República, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o artigo 155-A, alterar o § 6º e acrescentar o § 7º ao art. 201, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para acrescentar o artigo 369-A, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.