Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena do múltiplo reincidente específico no crime de receptação.

Deputado federal · UNIÃO · CE
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Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena do múltiplo reincidente específico no crime de receptação.
Altera o Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, e a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, para instituir a necessidade de prova qualificada para a abertura de inquérito policial militar e para instituir processos disciplinares de policiais civis da União e do Distrito Federal.
Altera o art. 339 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena da denunciação caluniosa.
Altera o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para considerar agravante quando o cometimento de estupro de vulnerável se der por aquele que, por parentesco ou atividade profissional, tinha o dever de proteção da vítima.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 83 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.