Proíbe a destruição de produtos não perecíveis não comercializados ou devolvidos pelo consumidor.

Deputado federal · PSB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
97 proposições
Proíbe a destruição de produtos não perecíveis não comercializados ou devolvidos pelo consumidor.
Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Concede isenção dos tributos federais que especifica, sobre as aquisições de equipamentos de informática feitas por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino, durante a vigência da situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o §13 ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra profissionais da área da saúde.
Autoriza a cursar instituição de ensino superior o aluno aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem ou no vestibular sem concluir Ensino Médio no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
Institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, e dispõe sobre os princípios e diretrizes que a nortearão, os seus objetivos, as ações a serem realizadas, os recursos alocáveis e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução da taxa de juros do Cartão de Crédito, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a redução da taxa de juros do Cheque Especial, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Suspende o decurso dos prazos de garantia previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de restrição das atividades de atendimento ao consumidor, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo surto do Covid-19.
Altera a redação do inciso I do art. 8º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de preços dos derivados de Petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização do Preço dos Combustíveis.
Estabelece como crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a não realização decenal do censo demográfico.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de1976, para classificar os medicamentos oncológicos na categoria prioritária para registro.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA EMERGENCIAL FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID - 19 (PAF COVID) VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Susta os efeitos do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, e dá outras providências.
Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.