Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Deputada federal · CIDADANIA · DF
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Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Dispõe sobre o controle da concentração de estrogênio nos efluentes das estações de tratamento de esgoto e na água de abastecimento público.
Dispõe sobre as atividades econômicas relativas ao álcool gel.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar expressa a utilização da receita de arrecadação de multa na despesa que especifica.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência de saúde pública, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de recursos financeiros recebidos à conta desse Programa e de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar o acesso a tecnologias para preservação da saúde mental e cognitiva.
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para estender os direitos e garantias assegurados à criança na primeira infância ao nascituro, desde sua concepção e durante todo o período de gestação.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Programa Criança Feliz.
Dispõe sobre o uso da teleconferência e da videoconferência para as Defensorias Públicas durante a crise causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19.
Acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.
Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
Altera a Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, para desburocratizar a retirada de medicamentos populares durante situação de pandemia, epidemia ou calamidade.
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Altera a Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004 que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, autorizando o uso de veículos do Transporte Escolar, dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios, no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrrente do coronavírus (Covid-19) a que se refere a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), para autorizar o uso de veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Institui a campanha “Novembro Verde” como mês de conscientização da ostomia e dá outras providências.
Institui o dia 23 de setembro como o Dia Nacional da Conscientização da Dermatite Atópica e dá outras providências.
Altera a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a validade e a emissão eletrônica da prescrição de medicamentos e correlatos.